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Capital de Giro x Reserva de Emergência

  • Foto do escritor:  Tânia Paes
    Tânia Paes
  • 8 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

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Qual é a diferença entre capital de giro e reserva de emergência? Na prática, eles não significam a mesma coisa?


Não. Quem explica é o mestre Lawrence Gitman: “Os ativos circulantes, comumente chamados de capital de giro, representam a proporção de investimento total da empresa que circula de uma forma para outra na condução normal das operações. Essa ideia abrange a transição retida de caixa para estoques, para contas a receber e de volta para caixa.” (Princípios de administração financeira, Pearson Brasil, 2017)


Na prática, ter capital de giro é ter caixa para pagar as despesas e dívidas de curto prazo sem precisar de financiamento de terceiros. O modo de fazer isso tem até um lema: “cobre cedo e pague tarde”, ou seja, os prazos de recebimentos devem ser mais curtos do que os prazos de pagamento. Exemplo: na Empresa A, 90% das vendas são pagas com cartão de crédito; destas, 60% são parceladas em 2 vezes sem juros. Com alguns cálculos, chegamos ao resultado do prazo médio de recebimentos desta empresa – 35 dias.


Salários, impostos, aluguel e tarifas públicas são pagos a cada 30 dias. Vamos considerar que essas despesas representem 50% das contas a pagar. O restante das contas são dívidas com fornecedores. Para que o ciclo de pagamentos também tenha 35 dias, para se igualar ao prazo médio de recebimentos da empresa, será preciso negociar com os fornecedores 40 dias de prazo para pagá-los. Você vai entender melhor comparando os quadros abaixo:


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Quando a empresa trabalha com estoque, sob boa administração, mantendo em estoque apenas as quantidades mínimas necessárias para sustentar o processo de produção e vendas, também se torna uma excelente ferramenta para garantir o capital de giro positivo.


Já a reserva de emergência é o valor em dinheiro guardado para cobrir imprevistos – demissões, queda brusca de vendas, impossibilidade de a operação funcionar. Seu montante varia conforme o somatório de suas despesas mensais. A depender de sua atividade, será recomendável ter de 6 a 12 meses deste valor como reserva de emergência.


Percebam que o capital de giro se refere ao volume de recursos girando na operação da empresa. Pode até ter valores aplicados em curto prazo (fundo de investimento com liquidez diária), mas o que ele abrange são recebimentos e pagamentos do funcionamento diário da empresa. Pode estar, também, temporariamente “investido” na forma de contas a receber e estoques. Já a reserva de emergência deve estar 100% protegida em aplicação de curto prazo com liquidez diária. Se o imprevisto acontecer – e agora nós conhecemos bem o que é um sério imprevisto – talvez não tenhamos condições favoráveis para cobrar os clientes inadimplentes, de vender os produtos em estoque, de pedir prorrogação de prazos aos fornecedores.


Se você ainda tem dúvidas sobre este e outros temas relacionados com finanças de pequenos e médios empreendimentos, fale com a Legere. Somos especialistas em descomplicar finanças e tornar a vida dos empreendedores financeiramente mais saudável.


 
 
 

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