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Gestão financeira para pagar menos impostos

  • Foto do escritor:  Tânia Paes
    Tânia Paes
  • 6 de dez. de 2018
  • 3 min de leitura

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Se você tem uma pequena ou média empresa prestadora de serviços, com enquadramento no regime de tributação Simples Nacional, eis aqui mais um ótimo motivo para separar suas contas pessoais das contas da empresa: você pode pagar menos impostos. O primeiro e mais importante passo para isto é definir um salário a ser pago aos sócios, independentemente da distribuição de lucros.


A explicação é simples: a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda na declaração anual de pessoa física dos sócios. O empresário que faz esta opção acaba pagando menos impostos, ao somar os valores pagos por sua empresa e por ele próprio, como pessoa física. E o melhor: tudo absolutamente dentro da lei.


As mudanças ocorridas no Simples Nacional em 2018 classificam as atividades e listam as alíquotas de tributação dos impostos incidentes por faixa de faturamento. O ponto fundamental é que o enquadramento das empresas prestadoras de serviço é feito considerando-se o “fator r”. Vamos explicar:


Fator r = Folha de pagamento (12 meses)/Faturamento (12 meses)


Faça a conta e encontre o fator r de sua empresa; se ele for superior a 28%, ou seja, se a folha de pagamento de sua empresa em 12 meses representar 28% ou mais do faturamento sua empresa no mesmo período, sua atividade pode ser enquadrada no Anexo III da legislação específica, com economia significativa de impostos. Se for inferior a 28%, ela passa a ser classificada no Anexo V. Esta classificação é importante para definir o quanto de impostos você vai pagar. Seu contador pode ajudá-lo a identificar onde sua empresa se enquadra.

É fácil entender agora por que você e os demais sócios, caso haja, precisam definir um salário mensal: este valor passa a fazer parte da folha de pagamento de sua empresa, ajudando na reclassificação de sua atividade e na economia de impostos. Além, é claro, de organizar as retiradas mensais, tornando sua empresa mais saudável financeiramente, como explicamos em nossa última postagem.


Portanto, antes de fazer a opção por definir ou não um pró-labore, ou até de estabelecer seu valor, analise seu relacionamento com a Receita Federal tanto como pessoa física quanto jurídica. Desse modo você poderá definir estrategicamente a possibilidade de economizar impostos. Confira na lista a seguir se a atividade que você desenvolve pode ser beneficiada:


ATIVIDADES ABRANGIDAS

Serão enquadradas nas tabelas dos Anexos III, quando o fator “r” for igual ou superior a 28%, ou Anexo V, quando o fator “r” for inferior a 28%, as atividades a seguir:


– fisioterapia;

– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

– medicina veterinária;

– odontologia e prótese dentária;

– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

– serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

– arquitetura e urbanismo;

– engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia,

testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

– representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

– perícia, leilão e avaliação;

– auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

– jornalismo e publicidade;

– agenciamento;

– administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e a administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;

– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

– academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;

– licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;

– empresas montadoras de estandes para feiras;

– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos ópticos, bem como ressonância magnética;

– serviços de prótese em geral.


Consulte seu contador sobre possibilidades. E para descomplicar as suas finanças, separar suas contas e colaborar na redução lícita dos impostos, conte com a Legere.

 
 
 

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