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O que é Pronampe e o que significa para sua micro ou pequena empresa

  • Foto do escritor:  Tânia Paes
    Tânia Paes
  • 15 de jun. de 2020
  • 3 min de leitura

São 3,9 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil, contribuindo com 29,5% do PIB e empregando 20,4% dos trabalhadores ativos. Esses dados, contabilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), traduzem a importância dos pequenos negócios para o país.


Mas são esses mesmos pequenos negócios, tão fundamentais para o Brasil, que mais estão sofrendo com a pandemia do novo coronavírus e fechando as portas.


Para salvar os empreendimentos, o Ministério da Economia anunciou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). São R$15,9 bilhões para empréstimos a pequenos negócios como forma de atenuar os efeitos econômicos da crise provocada pela pandemia.


Ao mesmo tempo, o programa tenta contornar a dificuldade de fazer com que o crédito chegue a este segmento, considerado com elevado risco de inadimplência pelos agentes financeiros. A promessa é de que o governo irá garantir 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira de cada agente financeiro.


O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ) lançou um e-book com as principais características do Programa. Vamos resumi-las para você:


Objetivo: desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.


Abrangência: microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$4,8 milhões auferidos no exercício de 2019.


Limite de crédito: 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Para empresas com menos de um ano de vida o limite poderá corresponder a 50% do capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso para o empreendedor.


Aplicação dos recursos: os recursos deverão ser empregados no financiamento da atividade empresarial, podendo ser aplicados em diversas dimensões, como investimento e capital de giro. Importante: é vedada a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.


Taxa de juros e prazos de amortização

  • Taxa anual máxima: Selic + 1,25% sobre o valor concedido ao ano.

  • Prazo: 36 meses, sem carência.

  • Dispensa de certidões: para fins de concessão de crédito no âmbito do PRONAMPE, as instituições financeiras não precisam exigir certidões negativas como FGTS, INSS, RFB, incluindo a consulta ao Cadin.

  • Operadores: poderão aderir ao PRONAMPE e requerer o Fundo Garantidor de Crédito (FGO) os bancos públicos – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia – os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, dentre outros.

  • Contrapartida: não demitir. O quadro de funcionários deve ser integralmente mantido, da data da contratação até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

  • Garantias exigidas: será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Para empresas em funcionamento há menos de 1 ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais encargos.

Nossa interpretação:

É mais uma tentativa do Governo Federal de fazer o crédito chegar à ponta. Em termos de custo Selic + 1,25% a.a., a linha de crédito é interessante e vantajosa em relação a outras opções. No entanto, o veto do governo à carência de 8 meses, prevista no texto original, fez com que esta alternativa seja, em termos de prazo, bem menos atraente do que a oferta de capital de giro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): PRONAMPE = 36 meses sem carência; BNDES = 1 a 5 anos, podendo haver carência de até 2 anos.


Dispensar a apresentação de certidões negativas é o verdadeiro diferencial. Com isso, a nova linha de crédito pode finalmente atender os pequenos negócios que se encontram em débito com a Receita Federal. Mas apesar de o Governo garantir o pagamento do valor contratado ao agente financeiro, o próprio Governo exige a garantia pessoal dos proponentes, sempre tão questionada por microempreendedores.


Em resumo, talvez ainda não seja desta vez que as micro e pequenas empresas terão acesso ágil e facilitado ao crédito. O problema é urgente, as empresas estão fechando, e as soluções precisam ser mais dinâmicas e adequadas à realidade do país. Mantenha seus números atualizados. Sempre facilita na hora de buscar crédito.


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